Crise entre poderes e as eleições de 2026: a reforma do Judiciário e o futuro do STF no centro das discussões para as eleições do Senado

Danton Mello e Silva

Na semana em que ocorreu a leitura do parecer da indicação de Jorge Messias ao STF na CCJ, o Senado Federal sediou um momento inédito em sua história e inaugurou um novo capítulo na crise entre os Poderes: o indiciamento dos ministros do Supremo e do Procurador-Geral da República, por crime de responsabilidade, com fundamento na Lei nº 1.079/1950. Ainda que desprovido de elementos técnicos para indiciamento, observância do rito próprio para apuração de crimes de responsabilidade, embasamento jurídico-constitucional, além de representar claro desvio de finalidade da CPI do Crime Organizado (cujo escopo era investigar facções e milícias no Brasil), o episódio transmite uma mensagem política clara sobre o que estará em jogo nas eleições ao Senado em 2026.

De um lado, temos um campo de extrema-direita abertamente golpista e anti-STF, que sinaliza, desde as eleições de 2022, com a necessidade de eleição de uma maioria no Senado Federal para impichar ministros do STF; do outro, estão aqueles que defendem a preservação da institucionalidade democrática – em contraponto ao discurso golpista que prega o fechamento do Supremo – e o papel histórico exercido pela Corte na responsabilização daqueles que conspiraram contra a Constituição, atacaram as instituições e incitaram a ruptura da ordem democrática, ao mesmo tempo que defende a necessidade de reformas para garantir a confiança e legitimidade democrática do Poder Judiciário.

A manobra do relator da CPI em indiciar os ministros do STF não foi algo banal. Ao pregar a desmoralização do STF, Alessandro Vieira demarca qual o seu lado dentro desse jogo: o lado da tática golpista, composta por um conjunto de forças antidemocráticas que defendem o enfraquecimento institucional da Suprema Corte, discurso que encontra ressonância em parte expressiva da população.  Ao governo Lula e ao PT, involuntariamente, restou o rótulo de “aliado” do STF, acusados de atuar para “blindar” ou “dar um abraço de afogado” na Corte, nas palavras do próprio relator. Ainda que tenha sofrido derrota no plano formal do relatório, Vieira foi exitoso na política, pois dialogou diretamente com um eleitorado já desconfiado do Supremo e reforçou uma percepção negativa da imagem da Corte que vem sendo construída.

Não é muito difícil entender o porquê da adesão popular ao discurso golpista e a insatisfação com os ministros. Posso indicar, sem esgotar, alguns motivos da insatisfação popular com o STF, seja pela ampliação das competências e poderes do STF, impulsionadas pelos julgamentos do Mensalão e da Lava-Jato, vazamentos seletivos de conversas e contratos de familiares de ministros com a elite empresarial brasileira, enriquecimento de ministros via familiares, esvaziamento da competência material da Justiça do Trabalho (em certa medida, desconstitucionalizando direitos) e pelos excessos de privilégios e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público, acima do teto constitucional. 

Por óbvio, essas razões não são as que motivam o campo bolsonarista. Este, em grande medida, se move por ressentimento político, sobretudo diante da responsabilização de agentes envolvidos nos atos antidemocráticos que resultou na tentativa de golpe do 8 de janeiro. Mas seria um erro ignorar que a crítica ao Supremo encontra terreno fértil justamente porque dialoga, ainda que de forma distorcida, com insatisfações reais.

Nesse ponto, a história oferece elementos relevantes para compreender os riscos desse tipo de mobilização. Alexis de Tocqueville, na obra O Antigo Regime e a Revolução, escrita em 1856 – cinquenta anos após a tomada da Bastilha -, buscou investigar e compreender as causas que engendraram a Revolução Francesa e levaram ao rompimento com um passado de submissão na tentativa de construir uma nova forma social e política (baseada na igualdade e na liberdade entre os homens, especialmente nos primeiros anos da Revolução), bem como  os desdobramentos despóticos posteriores enraizados no sentimento de rancor e ódio de parcela da população, sobretudo dos advogados, em relação à nobreza e à antiga aristocracia francesa, na qual se inseria o Judiciário (dominado pela nobreza e baseado em privilégios). Como a história demonstra, a apatia e os privilégios dessa aristocracia contribuíram para o processo de destituição, prisão e guilhotina de juízes do Antigo Regime, considerados inimigos da nova ordem.

Apesar de sua posição crítica ao processo revolucionário, Tocqueville não desmerece o movimento revolucionário de 1789 e não hesita em reconhecer aspectos positivos e os valores da Revolução Francesa. Todavia, ao mesmo tempo em que identifica as formas despóticas e os problemas do Antigo Regime remanescentes durante a Revolução (como as tendências centralizadoras do Estado francês), ele instiga a reflexão sobre as formas autocontenção e de controle externo dos poderes na engenharia constitucional dos Estados modernos, com vistas à proteção contra tiranias e à preservação da estabilidade da república. 

Em que pese Tocqueville tenha vivido e escrito suas obras no século XIX, as ideias e reflexões permanecem atuais. Ignorá-las, sem um diagnóstico sério e a construção de respostas institucionais consistentes, em um contexto de crise entre os Poderes, pode abrir espaço para o agravamento das tensões institucionais e para a legitimação de soluções autoritárias contrárias à ordem democrática.

Apesar dos avanços e reformas nos últimos anos para democratização do sistema de justiça, por meio da ampliação dos mecanismos institucionais destinados à efetivação de direitos, acesso à justiça, crianção do CNJ e do CNMP, com atribuições e competências de inspeção e correição geral da magistratura e ministério público, há um sentimento de insuficiência dessas medidas. Há uma crise de imagem e reputação em torno do Judiciário e, principalmente, em torno do Supremo-, que precisa ser solucionada em diálogo com o próprio Judiciário, mas, sobretudo, com a sociedade e com aqueles que reconhecem o papel do STF como essencial para a democracia brasileira.

Esse será o papel dos democratas nesta eleição ao Senado. Ao invés de se guiar por vias golpistas e antidemocráticas, caberá aos democratas a disposição para o diálogo na busca de um Judiciário mais republicano, íntegro, representativo e transparente. O campo progressista não pode se limitar à defesa abstrata das instituições, precisa disputar o conteúdo dessa defesa, propondo mudanças concretas que respondam às críticas existentes. E se o campo progressista fugir deste debate, saberemos bem quem o conduzirá e os efeitos trágicos à democracia brasileira.

No contexto crise, a leitura da obra “Pedagogia da Esperança”, de Paulo Freire (1992), uma de suas últimas obras escritas, é obrigatória para evitar a acomodação em saídas fáceis e manter viva a esperança diante dos desafios postos. Através do diagnóstico da desesperança como algo concreto, devido às razões históricas, econômicas e sociais que a produzem (violências, injustiças, abuso de poder, corrupção, tráfico de influência e proveitos indevidos), Freire reforça a necessidade da esperança como uma necessidade vital para a luta e transformação. A desesperança, mobilizada como arma pela extrema direita, por outro lado, imobiliza e conduz as pessoas ao fatalismo e a saídas autoritárias, como o fechamento do STF.

Desse modo, cabe aos democratas e àqueles que acreditam num projeto democrático e popular de país transformar a desesperança e insatisfação num outro projeto de judiciário. Uma proposta alinhada aos valores republicanos, sem privilégios e abuso de prerrogativas, na qual seus membros possam ser responsabilizados pelas violações ao Estado de Direito, abuso de poder, tráfico de influência, atentados contra a soberania nacional e pelos danos econômicos ao país (como aconteceu durante a Lava-Jato). Se acomodar ou fugir do debate que está posto, seria cometer um erro histórico. Lembremos que o está em disputa nessas eleições não apenas a reeleição do Presidente Lula, mas o futuro, a existência de um projeto de país e a possibilidade de desmontes institucionais.

Em tal conjuntura, não deverá haver espaço para simplificações, nem discussões conduzidas a portas fechadas ou monopolizada por poucos atores. Trata-se de uma agenda que exige participação social dos atores do sistema de justiça, transparência e compromisso com o aprimoramento – e não com a destruição – das instituições.

Por fim, não se pretende aqui apresentar todas as propostas que deverão ser abarcadas em uma proposta de reforma do sistema de justiça. Porém, há medidas que são urgentes, dentre as quais: o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes, promotores, militares e servidores civis; o enfrentamento dos penduricalhos além do teto constitucional; repensar a composição e lógica de funcionamento do CNJ e do CNMP; ampliar a diversidade de raça e gênero nos tribunais superiores; debater com seriedade e responsabilidade a aplicação e utilização da IA nos tribunais e pelos aplicadores do direito, bem como suas implicações; mandato aos membros dos tribunais superiores; reformar o procedimento de abertura e duração dos inquéritos judiciais (evitando que se transformem em instrumento inquisitório, no qual o juiz atua como investigador, acusador e julgador); reformar o ensino jurídico e pôr fim à mercantilização desenfreada do ensino jurídico; positivar o alcance das decisões monocráticas e liminares de ministros do STF, reforma sobre o controle de constitucionalidade pelo STF, entre outros pontos.

As medidas citadas não acrescentam nada de novo ao debate. Muitas delas são objeto de discussão e formulação desde o processo constituinte de 1988, na reforma do Judiciário de 2004 e durante o período da Lava-Jato pelo campo progressista e a academia. Cabe a nós recuperar as propostas que são válidas, estudá-las e apresentá-las para discussão com a sociedade. Se não discutirmos, certamente a extrema direita fará e o custo institucional poderá ser alto demais. 

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