O Estado Democrático de Direito exige a observância inegociável do devido processo legal e das garantias fundamentais, indispensáveis à proteção dos direitos e à efetivação dos direitos sociais do povo brasileiro. A preservação da ordem democrática constitucional impõe a garantia da imparcialidade jurisdicional e o respeito intransigente às prerrogativas da advocacia, não como expressão de privilégios corporativos, mas como salvaguardas diretas do cidadão contra o arbítrio estatal, independentemente de quem seja submetido ao poder do Estado. Nenhuma persecução penal ou pretensão punitiva, sob qualquer pretexto de eficiência, moralidade ou apelo público, pode se sobrepor ao respeito estrito às regras do jogo democrático.
A história recente de nosso país demonstrou os graves perigos da instrumentalização política da jurisdição, evidenciados pelas práticas da Operação Lava Jato, que violaram garantias constitucionais e confundiram a aplicação da lei com o uso estratégico do direito para o atingimento de objetivos políticos. Diante de atos judiciais recentes de grande repercussão política, é imperioso que as instâncias do Poder Judiciário não reproduzam esses vícios. Os integrantes do sistema de Justiça não devem orientar sua atuação por fins político-ideológicos, sendo ilegais os atos tendentes a interferir indevidamente no processo eleitoral. O combate a eventuais ilícitos não pode converter-se em modelo de juízo de exceção permanente, sob pena de degradação da própria legitimidade das instituições e de solapamento da confiança da sociedade na Justiça.
A crítica democrática aos erros e excessos do sistema de Justiça não se confunde com os ataques sistemáticos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal por forças que pretendem emparedá-lo e enfraquecer sua autoridade. O STF permanece como guardião da Constituição e pilar indispensável do regime democrático. Sua independência e autoridade devem ser intransigentemente resguardadas contra arroubos golpistas e investidas antidemocráticas. Os setores autoritários exploram erros e contradições reais da Corte não para aperfeiçoá-la, mas para neutralizá-la justamente onde ela tem imposto limites aos ataques à democracia. Defender o aperfeiçoamento do sistema de Justiça brasileiro significa fortalecer a legitimidade do Supremo e garantir uma atuação independente, imparcial e fiel à Constituição, protegida de pressões conjunturais, mas permanentemente sujeita à crítica e ao aperfeiçoamento institucional.
É preciso reformar o Sistema de Justiça, não demoli-lo. O reconhecimento desses problemas evidencia a necessidade urgente de uma mudança estrutural do sistema de Justiça brasileiro. O debate deve ter como objetivo a construção de um Judiciário pautado por elevadas exigências éticas e de integridade pública, mas não pode se limitar a esses aspectos. É fundamental implementar mecanismos eficazes que reduzam a morosidade processual e eliminem privilégios, garantindo uma prestação jurisdicional célere e acessível. O aperfeiçoamento institucional deve priorizar a transparência, a previsibilidade decisória, a estrita observância do juiz natural e o fortalecimento do amplo direito de defesa, garantindo que o Poder Judiciário atue com eficiência e dentro dos limites traçados pela Constituição.
Precisamos abrir um debate sobre a instituição de mandatos para ministros dos tribunais superiores, a ampliação da participação da sociedade civil no CNJ e no CNMP, uma revisão das competências das cortes superiores e o estabelecimento de critérios raciais e de gênero para as nomeações em tribunais.
Também é necessário criar códigos de ética que previnam conflitos de interesses e resguardem as decisões judiciais da influência indevida de interesses privados, bem como estabelecer penas mais rigorosas para crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça no exercício de suas funções.
Devemos, ainda, buscar a universalização do acesso às defensorias públicas, garantir o fortalecimento da Justiça do Trabalho para a proteção dos direitos dos trabalhadores e dos estagiários, bem como redefinir as bases do ensino jurídico no país, ampliando a participação social e popular e fortalecendo o controle democrático sobre o sistema de Justiça.
Para avançar nessa agenda, é necessário retomar o espírito da Reforma de 2004. Naquele momento, o primeiro governo do presidente Lula, sob a liderança do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e em diálogo com o Supremo Tribunal Federal, então presidido pelo ministro Nelson Jobim, impulsionou a primeira grande reforma constitucional do sistema de Justiça após 1988. Precisamos recriar, no âmbito do Poder Executivo, a Secretaria de Reforma do Sistema de Justiça, para articular um novo Pacto entre os Poderes pela reforma do sistema de Justiça brasileiro, com ampla participação social e escuta ativa.
Conclamamos toda a comunidade jurídica e a sociedade civil a permanecerem vigilantes tanto contra as investidas autoritárias dirigidas às instituições quanto contra a instrumentalização política da Justiça. A defesa da democracia exige resistir aos discursos autoritários de falsos moralistas e reformar democrática e profundamente as instituições para construir um Poder Judiciário capaz de proteger os direitos individuais e promover a efetivação dos direitos sociais de todas as pessoas, sem favorecer nem perseguir ninguém em razão de sua origem, raça, classe social, convicções políticas ou poder econômico.
Para que essas reformas estruturais deixem o campo dos discursos e se tornem uma realidade concreta de fortalecimento institucional, a eleição do presidente Lula se apresenta como o único caminho viável no cenário atual. Sua trajetória política e seu compromisso histórico com a justiça social demonstram a capacidade de liderar uma reconstrução institucional que devolva ao Sistema de Justiça sua vocação primordial: atuar de forma imparcial, sem privilégios ou perseguições políticas, priorizando a garantia das liberdades individuais e a promoção dos direitos fundamentais para toda a população brasileira.
Que ninguém esteja acima da lei. Que o sistema de Justiça brasileiro esteja a serviço dos interesses do povo brasileiro.